Nós já falamos sobre o funcionamento básico do leilão e do que você deve saber para adquirir um bem, no entanto, ainda há muitas dúvidas sobre o pós-leilão. Depois do arremate, como é que o bem vem parar nas suas mãos? Demora? Dá para agilizar o processo? – Esse é justamente o tema do nosso post de hoje.
Você participou do leilão, presencial ou eletrônico, e adquiriu um bem móvel ou imóvel de seu interesse. Pois bem, e agora? Vamos por partes.
Primeiro é importante entender que o que você adquiriu em um leilão judicial foi algo proveniente da cobrança de uma dívida não paga pelo antigo dono ou de algo que foi “confiscado” pela justiça. São boas oportunidades de negócio principalmente por causa do preço, geralmente muito abaixo do valor de mercado. Mas é preciso estar ciente de que há alguns fatores que influenciam o tempo que você vai levar para poder, efetivamente, ter esse bem no seu nome.
O Auto de Arrematação é o primeiro passo
Quando o pregão físico se encerra, o Auto de Arrematação é elaborado e deve ser assinado pelo arrematante. No caso de leilões eletrônicos, o leiloeiro representa comprador. As condições de venda e pagamento são elaboradas conforme a Legislação e a interpretação do juiz responsável (lembrando que a inadimplência gera uma série de penalidades, de multa e perda do sinal, das custas e comissão até um processo criminal por frustrar a venda em hasta pública).
No entanto, há algo mais a ser considerado do que apenas o prazo de pagamento. Alguns bens têm certas exigências legais e procedimentos judiciais que devem ser cumpridos para que possam ser transferidos para o seu nome ou para que você possa usufruir deles. Um exemplo claro é o caso de arrematar imóveis ocupados por terceiros.
É por isso que é tão importante visitar o bem antes da compra e checar, não apenas as condições, mas também a questão da ocupação e possíveis pendências que tenham de ser resolvidas após o arremate. O comprador recebe o bem que arrematou após a expedição do mandado de entrega. Mesmo assim, o prazo de liberação do bem arrematado é muito variável.
Imóveis ocupados
Depois de pegar a carta de arrematação, entre em contato com o ocupante e peça para ele sair. Se houver resistência a entregar o bem, peça para que o juiz mande desocupar o imóvel e lhe dê imissão na posse – que inclusive pode se dar por meio de liminar de antecipação de tutela. No caso de locatários, parceiros, meeiros ou usufrutuários é preciso respeitar o contato vigente até o fim antes de pedir a desocupação.
Importante: Se no dia em que você for tomar posse o bem estiver diferente do que você viu, não tome posse e peça em juízo o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito no edital.
muito bom o post
FIZ UMA COMPRA DE UM IMÓVEL NA JUSTIÇA FEDERAL DE ANÁPOLIS GOIÁS , NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015 , E ATÉ HOJE NÃO TENHO NENHUMA RESPOSTA DA JUSTIÇA , A RESPEITO DO BEM ADQUIRIDO , SERÁ QUE FICAREI NO PREJUÍZO.
Olá Sr. João Batista, orientamos que o Sr. vá até a Justiça para verificar como anda o processo, talvez a sua carta já esteja emitida e só falta o Sr. retirá-la. Caso contrario nos da leilões judiciais orientamos que o Sr. se manifeste junto a esse processo com um pedido de celeridade.
Tem que ter paciência, já faz mais de um ano que adiquiri um bem aqui na minha cidade, e até agora nada de tomar posse.
Olá Sr. Weliton, orientamos que o Sr. vá até a Justiça para verificar como anda o processo, talvez a sua carta já esteja emitida e só falta o Sr. retirá-la. Caso contrario nos da leilões judiciais orientamos que o Sr. se manifeste junto a esse processo com um pedido de celeridade.
Arrematei um imóvel em Campo Grande há um ano e, antes mesmo de tomar posse, já corro risco de perdê-lo em outra ação judicial.
Olá Sr. Marco, caso tenha arrematado esse imóvel conosco, nos passe o número do processo para averiguarmos
essa situação para o senhor.
Antes de arrematar um imóvel ocupado é imprescindível negociar com o ocupante. Comprei um imovel da CEF, ao solicitar a desocupação o Promissário Comprador morador, entrou com uma ação de anulação do leilão, alegando que não foi intimado e nem foi comunicado sobre o leilão.
Olá Sr. Carlos, é importante averiguar a situação do imóvel, quem está morando lá e o interesse dessa pessoa antes de participar de um leilão, o Sr. tem razão em relação a isso. Caso tenha a arrematação cancelada por embargo da parte executada, aceito pelo Juiz, que acredito ser o caso, seu dinheiro é devolvido com as devidas correções.
É muito enrolado para pegar o imóvel, veículo é pior ainda, comprei ambos, já faz mais de ano e nada, depois que você paga a comissão o valor do bem arrematado, você fica por conta própria, qualquer pedido que vá fazer tem que ser por meio de advogado e haja mais dinheiro, no final das contas não vale a pena devido ao estresse que se tem e a parte judicial é demorado, veículo não vale a pena normalmente é apenas uns 40% a menos depois mais comissão e assim vai ora que for ver dava para comprar veículo novo, eu não entro nisso nunca mais devido ao enrolação que é.
Ola Sr. Ortega, nós da leiloes judiciais temos uma equipe de advogados e prestamos essa assessoria gratuita no pós leilão para nossos clientes. Caso tenha arrematados conosco, e precise dessa assessoria
entre em contato pelo e-mail arrematantes@leiloesjudiciais.com.br com as informações de sua arrematação e o número do processo que nossos advogados entrarão em contato com o sr.