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As principais vantagens de um leilão eletrônico (on-line)

Em Leilões Judiciais podemos encontrar a oferta de diversos tipos de bens, desde pequenos objetos a grandes imóveis. Isso significa que os leilões podem atrair o interesse de um público extenso de pessoas, do pequeno consumidor ao grande investidor.
Os primeiros leilões eletrônicos surgiram nos anos 90, antes disso todos eram realizados somente de forma presencial, o que muitas vezes dificultava a vida dos interessados, que precisavam se deslocar as vezes até para outro estado para participar do leilão.
Com a evolução tecnológica o número de leilões eletrônicos vem aumentando de forma gradativa. Agora é possível que um interessado participe e arremate de qualquer parte do mundo.
Na esteira dessas mudanças, o Código de Processo Civil de 2015, através do artigo 882, estabeleceu a modalidade eletrônica como preferencial nos leilões:

“Art. 882. Não sendo possível a sua realização por meio eletrônico, o leilão será presencial.

§1º A alienação judicial por meio eletrônico será realizada, observando-se as garantias processuais das partes, de acordo com regulamentação específica do Conselho Nacional de Justiça.

§2º A alienação judicial por meio eletrônico deverá atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital.”

Os benefícios/vantagens do leilão eletrônico são diversos e os principais serão destacados a seguir:

 

I. Economia
Provavelmente o ponto mais vantajoso. Conforme destacado anteriormente, o interessado não precisa mais se deslocar até a cidade do leilão para participar do certame, sendo possível sua participação de qualquer local do mundo através da rede mundial de computadores, sendo necessário apenas o cadastramento no site ou portal do leiloeiro, o que gera economia de tempo, combustível ou passagem de ônibus/avião, hospedagem, alimentação, entre outros.
Obs.: É Recomendável que o interessado faça a visitação no bem para averiguar as suas reais condições antes de dar seu lance.

II. Comodidade

Outra vantagem bem evidente é o fato do investidor possuir maior comodidade ao participar de um leilão eletrônico, podendo participar do certame em sua própria casa ou em seu trabalho, por exemplo, sem atrapalhar a sua rotina.
Contudo, não é porque você está no conforto de sua casa ou escritório que deve relaxar na hora do pregão. Os leilões eletrônicos demandam muita atenção, devendo se planejar com antecedência para evitar transtornos. Uma desatenção ou uma instabilidade na conexão da internet podem fazer com que você perca a disputa ou não consiga dar o lance em tempo hábil.

III. Otimização de tempo

Em um leilão eletrônico, o interessado não precisa necessariamente acompanhar o andamento do mesmo no horário em que ele se inicia, diversas plataformas disponibilizam lances automáticos, se o leilão vai acontecer em algum horário em que você não poderá acompanhar, basta deixar seus lances pré agendados até um valor limite. Exemplo: O lance mínimo de um lote está em 10 mil reais, mas caso tenha disputa, e você entenda ser viável dar lances até 15 mil reais, o sistema permite deixar seu lance programado para cobrir os valores de eventuais disputas até o limite estabelecido (15 mil reais). Trata-se de uma prática cada vez mais comum. Devemos destacar a segurança das plataformas de leilões.

IV. Celeridade Processual

Com advento do Código de Processo Civil de 2015 e a priorização do leilão eletrônico, que possibilita a participação de pessoas em qualquer lugar do mundo, também não se faz mais necessária a obrigatoriedade de expedição de Carta Precatória para que o bem seja levado bem a leilão na Comarca em que está localizado, atendendo ao importante princípio da celeridade processual.
O local de realização do leilão deixa de ser um fator determinante para sua expropriação.

V. Benefícios para quem leiloa

Não podemos deixar de mencionar que os benefícios não se limitam apenas aos participantes.
Os leiloeiros também se beneficiam com a mudança. Economias com viagens, hotéis, refeições, risco de pegar a estrada toda semana, entre outras atividades presenciais. Os leilões presenciais estão cada vez menos usuais.
Outra parte que se beneficiou muito nesse sistema foi a própria justiça, que pode resolver as execuções de forma mais celere, prática e menos custosa, trazendo economias aos cofres públicos.
Trata-se de uma nova era no mundo da leiloaria, um novo desafio, fruto do mundo digital e globalizado em que vivemos, que foi finalmente consagrado com o Código de Processo Civil de 2015 e aperfeiçoado por conta da pandemia do COVID-19 e a necessidade de isolamento social. Um caminho sem volta, que mostra que a leiloaria acompanha as mudanças que a sociedade anseia, estando em constante evolução.