Atualmente, com as facilidades da internet, participar de um leilão tornou-se algo mais simples e acessível do que era há poucos anos. Ainda assim, esse processo apresenta certas peculiaridades, que podem confundir alguns consumidores interessados em arrematar um bem, seja ele móvel ou imóvel.
Pensando em deixar tudo mais claro, nós da Leilões Judiciais criamos um passo a passo de como participar de um leilão, para você que queira fazer bons negócios, aproveitando os excelentes descontos oferecidos.
Onde Participar? Quem pode participar? O que é preciso para participar? Como funciona? Como é feito o pagamento? Como tomar posse ou retirar o bem?
Parece bastante coisa, mas nós simplificamos. Vamos lá!
Onde participar?
Existem duas formas de participar de um leilão: presencial e online.
Presencialmente, a modalidade mais tradicional, um ambiente físico é definido pela instituição responsável pelas vendas e os lances são feitos neste mesmo local, com a mediação de um leiloeiro.
De forma online, o licitante pode participar de onde estiver e os lances são feitos pela internet, sendo possível controlá-los, com transparência e segurança, pela plataforma do leiloeiro.
Quem pode participar?
Qualquer pessoa física ou jurídica e com 18 anos ou mais pode participar de um leilão.
Em determinados casos específicos, algumas pessoas são impedidas. Esses casos estão listados no terceiro item do documento Regras dos Leilões Judiciais, em nosso site.
03) IMPEDIDOS DE PARTICIPAR:
3.1. Tutores, curadores, testamenteiros, advogados das partes, administradores, liquidantes, mandatários, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade;
3.2. Juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria, demais servidores e auxiliares da Justiça em relação aos bens ou a direitos objeto de alienação na localidade que servem ou a que se estender a sua autoridade;
3.3. Servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou a que se estender sua autoridade;
3.4. O leiloeiro e sua equipe e advogados das partes;
3.5. O executado.
O que precisa para participar?
Presencialmente basta estar munido de seus documentos pessoais, comprovante de residência e certidão de casamento, caso seja casado.
Para participar de um leilão judicial, pela internet, é preciso estar previamente cadastrado no site do leiloeiro. Após fazer esse cadastro, você precisa enviar cópias de alguns documentos, que, via de regra, são os documentos pessoais. Isso inclui um documento com foto (RG ou CNH), o número do CPF, comprovante de residência e uma referência bancária (como uma cópia simples do cabeçalho do extrato bancário, de uma folha do talão de cheques ou do cartão de crédito ou débito). Caso seja casado ou estiver em uma união estável, além do comprovante de estado civil, é preciso apresentar os documentos de seu(ua) companheiro(a).
Essas informações são utilizadas para atestar que você não tem nada que o impeça de participar (como ser curador, testamenteiro, administrador, mandatário ou liquidante de algum dos bens que serão leiloados, por exemplo).
Além disso, os documentos servem para atestar a veracidade das suas informações pessoais, caso você arremate algum bem. Só assim é possível comprovar que você foi realmente o comprador do item que estava sendo leiloado e, assim, começar o trâmite para que o bem seja passado para o seu nome.
Também é possível comprar em nome de terceiros, representando outra pessoa física ou mesmo uma pessoa jurídica, desde que os dados deste terceiro também sejam fornecidos e comprovados. Nesse caso, também é preciso apresentar uma procuração e contrato social para que esses documentos sejam anexados aos autos e comprovem que você é um representante legítimo.
Como funciona?
De forma presencial, para participar basta um gesto, um aceno. O valor dos lances é definido pelo leiloeiro e eles são, geralmente, em intervalos de 1% do valor do bem, no mínimo.
Virtualmente, após abertura do leilão no site do leiloeiro, os lances eletrônicos são liberados. O participante online deve ter equipamentos com as configurações recomendadas que atendam aos requisitos mínimos do sistema para participar do leilão através do site, como também especifica o documento Regras dos Leilões Judiciais.
Há ainda a forma mista, em que o leilão acontece presencialmente e pela internet, por meio de um auditório virtual. Neste caso, os tempos presenciais e online são validados em tempo real, para dar chances iguais de que todos os interessados participem.
Na primeira etapa, o bem é ofertado pelo valor de sua avaliação. Caso não seja arrematado, ele é ofertado na segunda etapa com desconto que geralmente fica entre 40% a 50% do valor da avaliação, mas pode variar para mais ou para menos, dependendo do entendimento do Juiz.
Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem.
Quais são as formas de pagamento?
Ao se arrematar o bem, o pagamento do leilão presencial é feito à vista em cheque ou dinheiro, no caso de valores elevados por depósito judicial dentro de 24 horas. No leilão pela internet, a equipe do leiloeiro emite uma guia de pagamento em conta judicial.
O pagamento parcelado é possível, basta verificar se a condição está descrita em edital, onde também constará todas as informações e condições necessárias. Caso não esteja em edital, é possível fazer uma proposta de parcelamento, até o início do leilão. Porém, propostas de pagamento a vista sempre prevalecerão sobre qualquer proposta de arrematação parcelada, mesmo quando a opção de parcelamento já venha descrita em edital.
Após o leilão, os bens arrematados com pagamentos parcelados são garantidos por hipoteca do próprio bem (no caso de imóveis) ou por caução idônea (para bens móveis).
Dicas:
1) Leia o Edital. Verifique as condições de pagamento do leilão.
2) Sempre verifique as condições de cada leilão que for participar.
3) Sempre verifique pessoalmente o estado dos bens antes de ofertar lances.
4) Esclareça suas dúvidas antes do leilão.
Posse ou retirada do bem arrematado
Após o pagamento e a apresentação do comprovante, o leiloeiro protocola o mesmo nos autos do processo. A partir disso, o juiz fará uma análise processual final para emitir a carta de arrematação, documento necessário para tomar posse do bem. Esse trâmite pode acontecer rapidamente, dentro de 30 dias, ou estender-se por mais tempo. Porém, é importante reforçarmos que você só poderá tomar posse do bem após a finalização desse processo tendo a carta de arrematação em mãos.
Com a carta em mãos, você pode dirigir-se ao local de retirada munido de seus documentos pessoais, caso seja um bem móvel, ou tomar a posse caso seja um imóvel. Também é importante conferir o estado do bem e verificar se ele está de acordo com o que foi apresentado no edital do leilão, se estiver divergente não tome posse e informe a justiça imediatamente para tomar as providências cabíveis.
Se encontrar dificuldades para tomar posse, também é possível pedir auxílio a justiça. Nesses casos geralmente um oficial de justiça irá acompanhá-lo, ou até mesmo reforço policial se for necessário.
Esclarecido todo esse processo, agora é só arrematar seu bem no site da Leilões Judiciais!
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