Quem está entrando agora no universo da compra de bens por meio de leilões judiciais pode ficar confuso com alguns termos técnicos. Nesse artigo vamos falar sobre a adjudicação e a remição e como ela pode interferir nos leilões judiciais. Fique atento!
No direito civil, adjudicação é o ato judicial por meio do qual o credor recebe o bem penhorado como forma de pagamento do crédito. A posse é transferida do devedor para o credor. Normalmente esse ato só é cabível quando não há nenhum licitante no leilão, no entanto, há casos em que a justiça autoriza a adjudicação de imóveis leiloados.
Neste caso, que ocorreu em 2011, no Rio Grande do Sul, por exemplo, o juiz autorizou a adjudicação de um imóvel que já havia sido arrematado. Em uma ação trabalhista, um imóvel avaliado em R$350 mil foi leiloado e arrematado por R$ 72 mil. O autor da ação pediu que a arrematação fosse embargada e pediu adjudicação como forma de quitar a dívida integralmente, tornando-se dono do bem e saldando os 138 mil reais que lhe eram devidos, e o pedido foi acolhido pelo juiz. O arrematante chegou a interpor agravo de petição à decisão argumentando que o pedido de adjudicação se deu fora do prazo legal, mas o leilão não havia sido homologado ainda. A Lei dos Executivos Fiscais permite que a adjudicação ocorra até 30 dias após o leilão.
Quando o valor do bem é maior do que o da dívida adjudicada
Se o valor do bem ultrapassar ao valor de dívida adjudicada, o credor pode ter que devolver a diferença ao devedor. Caso contrário pode-se entender que houve enriquecimento ilícito. Um exemplo de quando a justiça entende que isso acontece é o entendimento da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que abrange Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul), que em julho desse ano condenou a Caixa Econômica Federal a repassar aos ex-mutuários de um imóvel retomado por falta de pagamento a diferença entre o que deviam e o valor de avaliação.Um casal de São Leopoldo (RS) teve que deixar um imóvel para saldar uma dívida de R$ 19 mil. Com os custos do processo de leilão o imóvel foi adjudicado por R$ 39 mil, mas os proprietários abriram processo alegando o enriquecimento ilícito da instituição financeira.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre como a adjudicação? Deixe no campo dos comentários, será um prazer ajuda-lo!
É muito importante para os possíveis arrematantes conhecer a tramitação, eis que, poucos conhecem as leis, inclusive as que norteiam o art. 130 do CTN. Obrigado. Dimas
Obrigado pelas informações, muito fáceis para entender.
Muito BOM essas explicações, continuem com esse excelente trabalho, PARABÉNS
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Afinal até quando é possível deferir pedido de adjudicação do imóvel feito pelo credor? Até antes de o juiz assinar o auto de arrematação?
Prezado Henrique
A adjudicação poderá ser feita até o ato do leilão, porém só é válido quando não há disputa e não há desconto. No entanto as regras podem variar conforme o entendimento de cada Juiz.
Excelente. Obrigado.
Aproveitando a oportunidade sobre o assunto, gostaria de saber se cabe usucapião de um imóvel do avô para o neto. Vou conta como ocorreu. Eram 5 herdeiro de um terreno, um herdeiro comprou a parte dos outros com contrato de gaveta , mas não registrou nem reconheceu firma em cartório, então esse herdeiro passou para o filho que construi uma casa onde mora há mais de 15 anos. Então pergunto, cabe usucapião nesse caso ? O avô faleceu há mais de 20 anos, e um herdeiro tb. faleceu, mas os filhos desse herdeiro, não quer assinar a transferência alegando que hoje o terreno vale mais. Alguém pode me ajudar ?
Olá Sr. Rafael Moreira, identificamos que o seu caso foge da esfera de leilões judiciais, aconselhamos nesse caso que o Sr. contrate um advogado especializado no assunto para que ele te possa responder essas questões com mais objetividade.
Otimo essas informaçoes, pode ajudar muito.