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OS PRINCIPAIS PROBLEMAS AO ARREMATAR NUM LEILÃO

OS PRINCIPAIS PROBLEMAS AO ARREMATAR NUM LEILÃO

Os casos de cancelamento de  leilões da justiça estão expressos no rol do artigo 903 do Código de Processo Civil. Entretanto, cabe frisar que, conforme diz o caput do artigo supracitado, “após a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo(a) Leiloeiro(a), Oficial a arrematação é considerada perfeita acabada e irretratável”. Dessa forma, caso haja alguma nulidade passível de ser alegada pelo executado, este poderá mover ação autônoma ou através de embargos que, em caso de positivos, vão ensejar uma ação autônoma de reparação de danos, contra a parte exequente.

A PARTE DEVEDORA PODE ANULAR A
ARREMATAÇÃO?

SIM, isso pode ocorrer, vejamos as possibilidades: Alguns devedores não são intimados sobre o leilão de seu imóvel, se isso ocorrer e o devedor tiver endereço atualizado nos autos, pode ocorrer o cancelamento do leilão (ou da arrematação). A intimação deve ocorrer via postal, por Oficial de Justiça ou, por qualquer outro meio considerado válido, contudo, caso o devedor tenha representação nos autos, considera-se efetivada a intimação na pessoa de seu advogado. Outra possibilidade de cancelamento devido a falta de intimação é, caso o imóvel esteja arrendado, pois, nesse caso, o arrendatário deve ser intimado do leilão. Se a dívida que originou o processo for contraída por uma pessoa física e, o devedor for casado – exceto em caso de regime de separação total de bens ou, se imóvel foi adquirido antes do matrimônio (em caso de comunhão parcial) – o cônjuge alheio a execução também deverá ser intimado da penhora e avaliação do bem. Nesse caso, vale lembrar que o valor do produto da arrematação referente à cota parte do cônjuge alheio a execução deve ser resguardada. Outro fato que pode gerar o cancelamento de uma eventual arrematação pode ocorrer em caso de falta de intimação de Credor Hipotecário a cerca do leilão judicial.

POSSO DESISTIR DA ARREMATAÇÃO?

SIM, é possível desistir da arrematação, entretanto, se essa desistência for fundada em algum vício inexistente com o objeto causar o cancelamento da arrematação, a pessoa que alegou o falso motivo será condenada a pagar uma multa e, ser responsabilizado por perdas e danos. Ou seja, dependendo da situação, pode chegar a ser processado por fraudar o leilão, visto que a desistência pode prejudicar os leiloeiros e outros concorrentes do arremate. Na dúvida dê o lance apenas quando tiver certeza de que deseja e que tenha o 0 dinheiro para o bem em questão. O arrematante poderá desistir da arrematação quando: Provar a existência de ônus real ou gravame NÃO MENCIONADO NO EDITAL nos 10 (dez) dias seguintes a arrematação. Ex.:Blindagem veicular, adulteração de chassi, mau funcionamento do motor e etc. Importante frisar que, se essas informações constarem no edital e, mesmo assim você participar da disputa, não poderá alegar qualquer vício. Antes da expedição da Carta de Arrematação, o comprador poderá pedir a desistência da arrematação se o executado alegar preço vil ou outro vício que permita o cancelamento do leilão. Também poderá pedir desistência ao ser citado como litisconsorte em ação autônoma (ou sejam julgados procedentes mos embargos do devedor) promovida com o intuito de invalidar a arrematação. Caso a desistência seja depois da assinatura do Auto de Arrematação, você terá um grande prejuízo. A arrematação é considerada irretratável, então não pode ser desfeita sem penalidades. O que é interposição de embargos? Em poucas palavras, Embargos é um recurso onde a parte propõe a revisão de alguma decisão processual. Em caso de arrematação, geralmente, os embargos do devedor tem o intuito de cancelar a venda. Porém, na maior parte das vezes, esses embargos são chamados de “protelatórios”, ou seja, buscam adiar o inevitável, no caso, a venda do imóvel no leilão para pagamento da dívida. O maior problema é que, em alguns casos, esses recursos vão parav instâncias superiores e, podem demorar mais de 01 (um) ano para decisão. Porém, a maioria dos investidores aceitam esperar esse prazo, pois sabem que o valor auferido compensará essa espera. Importante lembrar que no leilão, o negócio jurídico é realizado com a chancela de um Juiz, portanto, você jamais saíra perdendo desde de que não dê causa a um cancelamento ou, tente fraudar a execução.

SE A ARREMATAÇÃO FOR CANCELADA, O QUE ACONTECE COM MEU DINHEIRO?

Pode ficar tranquilo(a), caso a arrematação seja cancelada por determinação judicial, você receberá todo o seu dinheiro de volta (e com juros), inclusive, a comissão do(a) Leiloeiro(a) Oficial. Nos Leilões Judiciais o valor do lance fica depositado em uma conta judicial, isso quer dizer que seu dinheiro sofrerá aplicação de juros legais e atualização monetária. Logo ele será devolvido com uma pequena
correção.

SE O IMÓVEL ARREMATADO ESTIVER OCUPADO?

Caso o imóvel estiver ocupado você, arrematante, ou o Oficial de Justiça deve comunicar ao Juiz, que tomará todas as medidas cabíveis para a liberação do imóvel determinando sua imissão na posse do bem ao Arrematante, podendo requerer o uso força policial se, necessário. Mas fique tranquilo, a existência de um ocupante não o impedirá de tomar a posse do bem. A possibilidade disso acontecer é praticamente nula.

SE O BEM ARREMATADO NÃO FOR ENCONTRADO?

Em caso de bens móveis, como por  exemplo, veículos, se caso o bem arrematado não for encontrado, deve-se comunicar ao Juiz, que irá providenciar as medidas cabíveis o mais breve possível. Se não for encontrado o bem arrematado, a arrematação poderá ser cancelada, e você receberá seu dinheiro de volta.