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Comprei um imóvel ocupado em Leilão Judicial, o que fazer?

A aquisição do imóvel próprio é o grande sonho de muitas pessoas. Entretanto, conquistar esse patrimônio é uma tarefa que exige esforço e dedicação, pois, a capacidade financeira muitas vezes é um empecilho para essa realização. Com isso, o caminho mais comum é entrar em um financiamento ou consórcio imobiliário.

Porém, uma terceira alternativa vem ganhando força, o Leilão Judicial de Imóveis, principalmente após a mudança no artigo 895 do CPC, que passou a permitir o pagamento das arrematações de forma parcelada. Esse caminho pode ser muito vantajoso, mas também tem seus obstáculos. Um deles é muito comum, que é arrematar um imóvel que possui ocupantes. Neste caso, o que deve ser feito?

Pensando nisso, resolvemos explicar um pouco mais a respeito dos leilões de imóvel ocupados, e como você deve agir para obter a posse de forma mais rápida.

Por que arrematar um imóvel em leilão?

Podemos frisar duas vantagens:

Economia

Essa é a razão mais conhecida pelas quais as pessoas buscam arrematar imóveis por meio de leilão. Isso porque existe uma real redução do preço, sendo possível encontrar bens cujo valor inicial representa, aproximadamente 50% a menos daqueles encontrados no mercado comum.

Oportunidade

Em momentos que o país passa por instabilidade econômica, a inadimplência passa a crescer vertiginosamente, fato que pode ser notado no ramo imobiliário, quando os consumidores deixam de arcar com os custos do financiamento. Esse cenário é favorável a realização de leilões, gerando mais oportunidades, inclusive de imóveis recém-construídos e ainda sem morador.

Agora que você sabe as vantagens de arrematar um imóvel em leilão, mostraremos de que maneira poderá realizar a sua desocupação, rápida e dentro dos trâmites legais. Confira!

Resolvendo de maneira amigável.

Primeiro, é importante sabermos que a desocupação do imóvel na maioria das vezes acaba sendo feita de maneira amigável entre as partes. O atual proprietário está ciente que deve desocupar o bem. Mesmo assim, é preciso entender que o antigo proprietário está passando por um momento difícil, necessitando agirmos com gentileza e empatia.

Ajudá-lo com a mudança, e dar uns dias para ele organizar a saída, pode acelerar a posse. Não esqueça de se manter flexível para evitar conflitos judiciais, priorizando o diálogo e a negociação.

Em caso de recusa na desocupação.

Mesmo tomando as devidas precauções amigavelmente, pode acontecer do antigo proprietário se recusar a sair. Caso isso aconteça, não é necessário entrar com um novo processo judicial solicitando a desocupação. O próprio processo que levou o imóvel a leilão garante a entrega, basta comunicar a situação ao Juiz, que tomará as providências cabíveis seja por meio de uma nova visita do oficial de justiça ou se necessário, força policial.

E se o antigo proprietário danificou o imóvel antes de sua saída?

Também é incomum de acontecer, porém, caso for identificado que o imóvel passou por grandes avarias após a avaliação feita na visita do oficial de justiça, o arrematante pode comunicar o juiz no processo e se recusar a tomar posse do bem até que o antigo proprietário repare todos os danos feitos no imóvel. Em casos excepcionais é possível pedir o cancelamento da arrematação, resgatando todo seu dinheiro de volta corrigido, inclusive a comissão do leiloeiro.

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