Comprar imóvel em leilão é um bom investimento, principalmente para quem pesquisa e se aprofunda no assunto. Conseguir bons negócios depende não apenas de olhar o valor, mas principalmente de ter um bom respaldo jurídico e fazer uma boa análise da documentação do bem. Os leilões geram ótimas oportunidades, já que neles é possível encontrar imóveis muito abaixo do valor de mercado, mas é preciso estar preparado para evitar problemas.
Se a sua intenção é se mudar para o imóvel em questão de maneira rápida, pense bem antes de comprar, você pode demorar mais alguns meses para tomar posse e talvez esse tempo não esteja na sua programação
Outro ponto importantíssimo a ser analisado é o estado do bem. Muitas vezes o imóvel precisa de reforma ou não está em bom estado de conservação, todas essas especificações vem descritas em edital e no laudo de avaliação feito pelo oficial de justiça, caso você arremate um imóvel e após tomar posse do mesmo, percebe que as características estão divergentes das descritas nesses documentos, você pode se manifestar no processo para que o Juiz tome as decisões cabíveis, onde o mesmo poderá intimar o fiel depositário para entregar o imóvel conforme as descrições em edital, ou se o dano for irreparável a arrematação poderá ser cancelada e seu dinheiro será devolvido com correções.
Os piores erros ao participar de um leilão
O principal motivo para comprar um imóvel em um leilão judicial é o preço, que pode chegar a ser até 60% menor do que o valor de mercado, mas para que a economia valha a pena, é preciso tomar algumas precauções. Aqui estão alguns dos principais erros cometidos que podem acarretar em maus negócios. Previna-se para poder fazer um bom negócio!
- Não buscar informações sobre a localização do imóvel com vizinhos (ver a localização no Google Maps não é a mesma coisa que ir até o bairro e saber como é a vida por lá).
- Não ir ver o bem, mesmo que não consiga uma vistoria interna, é bom ver se o imóvel está em uso e se aparenta em bom estado, como o oficial avaliou.
Dicas preciosas
- Além do valor pago pelo imóvel e o que você pode ter que gastar reformando o local, considere outros custos envolvidos, como o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a Taxa de Registro, antes de estipular seu lance máximo.
- Levante os débitos em atraso do imóvel, e veja se eles cairão após a arrematação ou você quem será o responsável pela quitação, estude as melhores formas de pagamento, cheque os documentos e leia com atenção as regras do edital.
Ainda ficou com alguma dúvida? Pergunte nos comentários ou entre em contato conosco!
voce s prestam serviço de assessoria juridica para arrematantes de imoveis em leloes judiciais e trabalhistas ?
qual o contato para conversarmos a respeito
Olá Sr. Sidney, nós prestamos essa assessoria a arrematantes que compraram em nossos leilões. Como se fosse um departamento nosso, não terceirizamos essa consultoria. Caso tenha comprado com a gente nos passe seu e-mail ou telefone.
Entendo que no check list pré avaliação de um lote que analise documental sendo a opção numero 1.
Eu posso usar um consórcio de Imóvel para comprar o Imóvel em leilão?
Olá Sr. Alcir, não é possível usar um consórcio para arrematar em leilões judiciais. O Sr. teria que ter o valor total ou conseguir uma proposta de parcelamento do imóvel direto com a Justiça, onde o bem arrematado ficaria como garantia do pagamento das parcelas.
Quais são os impostos e taxas que ficam por conta do arrematante? O condomínio atrasado pode ser abatido no lance?
Olá Sr. Eliezer, os impostos e taxas podem variar muito, é necessário estudar o processo no qual o bem foi levado a leilão e verificar, pode ser “livre de ônus” livre de quaisquer impostos após a arrematação.
Ou pode ser “ônus por conta do arrematante” nesse casso será preciso levantar quais ônus recairão sobre o bem após a arrematação. As taxas do arrematante geralmente são comissão do leiloeiro,
que gira entorno de 5% do valor da arrematação, as taxas da Justiça cada justiça tem uma taxa diferente mas geralmente é uma taxa pequena. O condomínio a não ser que seja o próprio condomínio que
esteja movendo a ação, ele geralmente é por conta do arrematante, porém de acordo com o Novo Código de Processo Civil que entrou em vigor este ano, diz o seguinte:
De acordo com o artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil – CPC/2015, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço (valor da arrematação), observada a ordem de preferência. Conforme artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.Portanto, a arrematação poderá ser livre de ônus. Fale antes com o Leiloeiro e descubra se a venda será LIVRE DE ÔNUS, caso sim, peça para ele incluir isso no Auto de Arrematação.
É importante consultar o leiloeiro antes para ter certeza de que o Código pode ser seguinte no leilão em questão.
Boa tarde, li no Blog que a Carta de Arrematação já é uma escritura, como sou leigo no assunto, pergunto: Quais os procedimentos a serem tomados após ter em mãos esse documento, obrigado
Prezados, bom dia!
Nós prestamos assessoria para os interessados em arrematar em leilão e tendo em vista o conteúdo impecável das suas postagens, gostaríamos de compartilhá-las em nossa página no Facebook, tudo bem para vocês?
Obrigado e ótima semana.
Sds,
Henrique Felix
Equipe Investir em Leilão de Imóveis
11963674000
INVESTIR EM LEILÃO DE IMÓVEIS – https://www.facebook.com/InvestirEmLeilaoDeImoveis
MAIORES INFORMAÇÕES: HENRIQUE 11.96367-4000
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