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A IMPORTÂNCIA DOS DOCUMENTOS PARA A PARTICIPAÇÃO DOS LEILÕES JUDICIAIS

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Para participar de um leilão judicial, pela internet, é preciso estar cadastrado em nosso site. Após fazer esse cadastro você precisa enviar cópias de alguns documentos, que também estão especificados em nosso site. As informações contidas nesses documentos servem para atestar que você não tem nada que o impeça de participar (como ser curador, testamenteiro, administrador, mandatário ou liquidante de algum dos bens que serão leiloados, por exemplo).

Além disso, os documentos servem para atestar a veracidade das suas informações pessoais caso você arremate algum bem, só assim é que é possível comprovar que você foi realmente o comprador do item que estava sendo leiloado e, assim, começar o trâmite para que o que você arrematou seja passado para o seu nome. Também é possível comprar em nome de terceiros, representando outra pessoa física ou mesmo uma pessoa jurídica, desde que os dados deste terceiro também sejam fornecidos e comprovados. Nesse caso também é preciso apresentar uma procuração e contrato social para que esses documentos sejam anexados aos autos e comprovem que você é um representante legítimo.

É com base na documentação apresentada que será feita a Carta de Arrematação, necessária para buscar o bem móvel ou registrar o imóvel arrematado e poder tomar posse. Essa Carta de Arrematação serve como uma nota fiscal no caso dos bens móveis e como escritura do imóvel no caso dos imóveis. Vale lembrar que qualquer pessoa acima de 18 anos ou pessoa jurídica, que estejam de acordo com as regras gerais do leilão e respeitem a legislação em vigor podem participar.

Documentos necessários para participar de um leilão

Via de regra, para que você possa participar de um leilão e consolidar o arremate do bem, é preciso apresentar seus documentos pessoais. Isso inclui um documento com foto (RG ou CNH) e o número do CPF, se você for casado ou estiver em uma união estável, além do comprovante de estado civil, também vai precisar apresentar os documentos de seu companheiro(a), comprovante de residência e uma referência bancária (como uma cópia simples do cabeçalho do extrato bancário, de uma folha do talão de cheques ou do cartão de crédito ou débito).

Como dissemos, o lance também pode ser feito por procuração. Se você for dar um lance em conjunto com seu cônjuge, filhos, ou terceiros, é preciso que você apresente uma procuração pública da pessoa em questão te dando autorização para fazê-lo. Se o procurador for um advogado, basta uma procuração “ad judicia”, com firma reconhecida.

Se os lances forem dados em nome de um menor, é preciso ter uma autorização judicial. No caso de representantes de pessoas jurídicas, é necessário apresentar uma cópia autenticada do contrato social consolidado ou uma procuração. Todos os documentos apresentados devem ser autenticados em cartório, salvo a referência bancária, que pode ser cópia simples.

Vale lembrar toda essa documentação é necessária enviar apenas para participar de um leilão eletrônico. Para participar de um leilão presencial, é mais simples, não é necessário fazer esse cadastro prévio no site, nem enviar cópias da documentação autenticada, basta comparecer ao local e horário marcados pela justiça, munido de seus documentos pessoais.

Ainda ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Conte nos comentários ou entre em contato conosco! Teremos prazer em ajudar a resolver sua questão!