A crise política e econômica que hoje afeta nosso país, influencia diretamente nos leilões judiciais. Quando falamos em leilões judiciais, em grande maioria dos casos estamos falando de falência, dívida trabalhista, tributária e até mesmo falta de pagamento de bens adquiridos por particulares, ou seja, por diversos motivos que englobam a crise, com isso, cresce o número de pessoas que não conseguem honrar com os compromissos assumidos em um determinado momento onde o cenário parecia favorável ao investimento feito.
Aumenta o número de processos a serem resolvidos pelas esferas judiciais, consequentemente aumenta o número de leilões, contudo, devido a incerteza dos mercados, diminui o número de interessados em fazer um investimento nesse momento. Por um outro lado, a crise pode ser favorável para os investidores, pois, com a falta de interessados, a concorrência na disputa dos bens tendem a diminuir, o que pode resultar em uma arrematação sem disputa de lances, levando o bem por um preço que normalmente não sairia em um cenário mais aquecido da economia.
Vamos exemplificar. Um imóvel que vale um milhão de reais chega a ser encontrado nos leilões por um lance inicial de quatrocentos mil reais, ou seja, 40% do valor original. Em um momento onde a economia do país encontra-se estável e o mercado imobiliário aquecido, muito provavelmente esse imóvel não será arrematado pelo seu lance inicial, a disputa pode ser tão acirrada que ele acaba sendo arrematado por um valor bem próximo a sua avaliação. Já no momento econômico que nosso país se encontra, esse imóvel sair pelo valor do lance inicial, quatrocentos mil reais, já é algo que se encontra dentro da realidade.
Imóveis de todos os tipos indo a leilão
Todo tipo de imóvel pode ir a leilão devido à dificuldades financeiras dos proprietários e um exemplo disso é o caso da fábrica de motos da marca Sundown. O nome já esteve entre os maiores do mercado, mas a empresa acabou se endividando e se tornou alvo de centenas de ações trabalhistas. A fábrica da empresa Brasil & Movimento (B&M) ficava em Manaus e, após ser expropriada pela justiça, foi arrematada em um de nossos leilões pela operadora logística Bertolini, que pertence ao empresário gaúcho Irani Bertolini, em 2013, por R$ 16 milhões – quatro milhões de reais a menos do que o valor da avaliação do parque industrial.
Até mesmo estádios de futebol podem ser comprados em leilão – o Estádio Benedito Teixeira, o Teixeirão, que foi palco de clássicos paulistas e já recebeu até amistoso da seleção brasileira será leiloado nos próximos dias (dê uma olhada no lote 15). O lance mínimos está previsto para R$ 21 milhões, que serão usados para amortizar a dívida do América-SP. Que tal ser dono do lugar que é considerado a segunda casa dos times da capital paulista?
Leilões à distância
Com a possibilidade de participar de leilões via internet, você pode comprar bens que estão sendo leiloados em outros estados e usar a própria web para verificá-los. Nos processos judiciais o comprador pode ter a certeza de que qualquer dívida ligada ao bem estará obrigatoriamente prevista no edital do leilão. No caso de imóveis, no entanto, é preciso estar atento para o fato de o devedor que teve o bem leiloado ser ou não o morador – se for, não há necessidade de entrar com uma nova ação, mas se um terceiro estiver ocupando o imóvel, pode ser preciso entrar na justiça com uma ação de imissão de posse.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Pergunte nos comentários!
Muito bom para refletir, particularmente acredito que se tratando de Leilões Judiciais, seguindo os requisitos básicos da análise processual, nunca deixara de ser excelente negócio. Recomendo a quem tem interesse em começar, sempre com suporte jurídico , preferencialmente espacializado em direito Imobiliário.
DESEJO SABER COMO FICA O LEILÃO DE IMÓVEL QUE TEM USUFRUTO PARA UMA PESSOA ALHEIA AO PROCESSO.
DUILIO CÂNDIDO MARQUES. EMAIL: can2416@terra.com.br
Prezado Duilio
Usufruto é um gravame do imóvel, significa que aquele que recebe o bem tem sua propriedade, mas não tem sua posse. O usufrutuário pode usufruir (colher frutos, morar, alugar, arrendar) mas nunca alienar (vender, hipotecar). A pessoa que arrematar não vai usufruir dela enquanto o usufrutuário for vivo, pois quem lhe doou o imóvel “gravou” o bem indicando um usufrutuário vitalício (poderia ser temporário).
O usufruto não gera sucessão, ou seja, com a morte do usufrutuário o proprietário entra na posse do imóvel. Se o usufrutuário quiser, ele poderá renunciar a esse direito, a qualquer tempo. Procure um advogado para que você se sinta mais seguro.
na escritura do imovel defini ou qualifica a caractistica de o bem tenha um usufrutuário ou esteja nessa situação de usufruto ? Como estará na escritura? se não estiver na escritura qual certidão podemos encontrar a situação de usufrutos?
O Usufruto de imóveis normalmente consta na escritura do imóvel, porém só será válido se registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Portanto, ele deve ser registrado na matrícula imobiliária, conforme previsto no Art. 1.391 do Código Civil e no Art. 167 da Lei n.º 6015/73 (Lei de Registros públicos):
Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 167 – No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.
I – o registro:
(…)
7) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
Diante disso, o Sr. conseguirá observar ou ver as especificações do usufruto tanto na escritura do imóvel, quanto na matrícula imobiliária, podendo o mesmo solicitar uma cópia da matrícula do imóvel junto ao Cartório para ter acesso as informações que necessitar quanto aos ônus incidentes sobre o imóvel.
Qualquer outra dúvida, estamos à disposição.
Quero receber todos os leilões na zona sul de São Paulo capital
Os Leiloeiros e a Justiça ainda estão muito fora da realidade das descisões finais de arrematações e fazem com que o Arrematante tenha que procurar advogados e perder um tempão para entrar com recurso e pedidos de carta de Arrematação e Imissão na posse quando eles mesmos poderia no mesmo instante ja fazerem o pedido e resolverem imediatamente uma situação que as vezes se estende por varios meses, outro problema , que não e visto enão e entendido e não e explicado para os sindicos e condominios e que o Arrematante não tem responsabilidade sobre o remanescente da divida que foi a leilão no caso de condominio. Ja tem Jurisprudencia sobre Isso desde pelo menos 6 anos e continuam fazendo o Arrematante ter que se incomodar e gastar com advogado e passar raiva e perder tempo, quando tudo poderia ser resolvido rapidamente. Meus sentimentos …
Sério Eugênio? Pois eu pensava justamente em tentar adquirir um imóvel, isso que vc diz parece bem desestimulante, nem pretendo finalizar meu cadastro. Estava justamente querendo ouvir a opinião de alguém que já está mais por dentro. Obrigada pela dica. Vamos ver se sua sugestão será acatada. Ficarei de olho nos próximos posts para ver se há respostas nesse sentido.
Prezado Eugenio
Nos Leilões Judiciais seguimos regras conforme os trâmite do processo, com as especificações descritas em edital, onde o leiloeiro é apenas nomeado para realização da Hasta Pública pelo juiz que preside o processo.
Para participação dos leilões judiciais é necessário o arrematante: ler o edital, pesquisar informações referente o bem de interesse, consultar o leiloeiro e sua equipe para que não ocorra arrematação com dúvidas, ciente assim de todas as REGRAS do leilão.
Oferecemos assessoria jurídica e toda assistência necessária ao arrematante, podendo ajuda-lo referente aos trâmites do processo, sem nenhum custo.
Com as novas alterações do Código de Processo Civil – CPC/2015, de acordo com o artigo 908, § 1º, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço (valor da arrematação), observada a ordem de preferência. Portanto, a arrematação poderá ser livre de ônus. Fale antes com o Leiloeiro e descubra se a venda será LIVRE DE ÔNUS, caso sim, peça para ele incluir isso no Auto de Arrematação.
Outra alteração do Código de Processo Civil, não ocorre mais a figura de embargos à arrematação. O que poderá acontecer é o executado poderá pleitear o desfazimento da arrematação, provocando o juízo dentro de 10 dias após a assinatura do auto de arrematação (art. 903, §2º), ou via ação autônoma. Entretanto, o NCPC busca a preservação da arrematação e do terceiro adquirente de boa-fé. Verificado que trata-se de vício sanável, o juiz mandará sanar o vício e manterá a arrematação.
Conforme Art. 903 do NCPC se executado entrar com a manifestação no processo, o arrematante poderá solicitar a desistência em até 10 (dez) dias úteis após a entrada do recurso, garantindo a devolução dos valores pagos e corrigidos, inclusive a comissão do leiloeiro. O arrematante não perde nada.
As Justiças estão se adaptando a essas novas regras, algumas já estão aderindo, será conforme o entendimento do Juiz, tornando a arrematação mais segura.
Posso estar recebendo atualizações de leilões de bens em Palmas?
Luto há 3 anos para legalizar um carro que comprei em um leilão judicial em Cruzeiro-SP. Tudo por má vontade do sistema público. O Juiz demorou quase dois anos pra mandar me entregar o veículo. Fui na receita estadual para pedir baixa na divida ativa e eles me mandaram “entrar na justiça”. Voltei com o Juiz e ele ainda está com o processo na mão para determinar que a receita estadual desvincule a dívida do veículo e passe para o cpf do executado. Isso se ele não me pedir para abrir uma ação só para isso. E nisso, o carro está parado há 3 anos em uma garagem sem poder ser vendido ou utilizado, fora o desgaste emocional, o sentimento de estar sendo feito de idiota e o dinheiro gasto com advogado. Nunca mais, nunca mais mesmo, compro alguma coisa em leilão judicial. Leilões pra mim só extra judiciais – estes funcionam.
Segue resposta no comentário seguinte do Sr.
A intenção do blog não é de orientar a respeito dos leilões judiciais? Eu fiz um comentário neste post explicando minha situação na compra de um carro para que os incautos não enxerguem apenas as rosas, como eu enxerguei, e não passei pelo moderador. Isso me gera uma sensação ruim.
Bom dia Sr. Leandro, primeiramente desculpe-nos pela demora. Em relação ao seu caso, a maioria dos leiloeiros irá pedir para o Sr. verificar direto na Justiça, entrar com uma manifestação ou advogado… Pois bem, esse é o único caminho para tentar resolver o seu processo. Após o leilão, toda a documentação vai a poder da justiça que promoveu e tudo fica a cargo deles, sendo que o leiloeiro não tem mais poder de decisão. Se o Juiz esta com o seu processo em mãos no momento ele é o único que pode ajuda-lo.
Sugerimos que o senhor faça uma manifestação junto ao processo pedindo celeridade, com isso pode ser que agilize os tramites que o Sr. está passando.
Ressaltamos que o seu caso não é único ou incomum, esse tramite pode acontecer e já aconteceu em outras arrematações. Visando isso nós da leiloes judiciais prestamos assessoria jurídica pós leilão aos arrematantes, contando com uma equipe de advogados especializados no assunto que auxilia o arrematante nesses e em outros casos, para que o mesmo não tenha essa experiência negativa.
Estou de total acordo com o Leandro Ximenes.
No meu ver, acredito que a empresa que realiza o Leilão deveria desenrolar as ações para o arrematante receber o bem livre de ônus ou processos, coisa que não ocorre. Um exemplo é a baixa nas penhoras do imóvel arrematado, se o arrematante não solicitar as baixas ninguém fará. Analiso da seguinte forma, o bem leiloado é a ultimo momento possível de sanar as dividas que o seu proprietário herdou por não cumprir com suas obrigações impostos, trabalhistas, etc., Como após a arrematação judicial o ex-proprietário pode entrar com uma ação de embargo? isso aos meus olhos é inaceitável querer reaver, sendo que ele teve todo o tempo para negociar a divida antes do leilão e não o fez.
(desculpe as minhas colocações chulas neste post, pois, tenho a certeza que possuem juristas conceituados que podem dar respostas muito bem fundamentadas)
Nos Leilões Judiciais seguimos regras conforme os trâmite do processo, com as especificações descritas em edital, onde o leiloeiro é apenas nomeado para realização da Hasta Pública pelo juiz que preside o processo. Após o leilão, o andamento processual ficará a cargo da justiça, sendo que o leiloeiro não tem mais poder de decisão.
Para participação dos leilões judiciais é necessário o arrematante: ler o edital, pesquisar informações referente o bem de interesse, consultar o leiloeiro e sua equipe para que não ocorra arrematação com dúvidas, ciente assim de todas as REGRAS do leilão.
Oferecemos assessoria jurídica e toda assistência necessária ao arrematante, podendo ajuda-lo referente aos trâmites do processo, sem nenhum custo.
Com as novas alterações do Código de Processo Civil – CPC/2015, de acordo com o artigo 908, § 1º, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço (valor da arrematação), observada a ordem de preferência. Portanto, a arrematação poderá ser livre de ônus. Fale antes com o Leiloeiro e descubra se a venda será LIVRE DE ÔNUS, caso sim, peça para ele incluir isso no Auto de Arrematação.
Outra alteração do Código de Processo Civil, não ocorre mais a figura de embargos à arrematação. O que poderá acontecer é o executado poderá pleitear o desfazimento da arrematação, provocando o juízo dentro de 10 dias após a assinatura do auto de arrematação (art. 903, §2º), ou via ação autônoma. Entretanto, o NCPC busca a preservação da arrematação e do terceiro adquirente de boa-fé. Verificado que trata-se de vício sanável, o juiz mandará sanar o vício e manterá a arrematação.
Conforme Art. 903 do NCPC se executado entrar com a manifestação no processo, o arrematante poderá solicitar a desistência em até 10 (dez) dias úteis após a entrada do recurso, garantindo a devolução dos valores pagos e corrigidos, inclusive a comissão do leiloeiro. O arrematante não perde nada.
As Justiças estão se adaptando a essas novas regras, algumas já estão aderindo, será conforme o entendimento do Juiz, tornando a arrematação mais segura.
Leilões na categoria extra judicial, não é necessário 5 anos para tornar-se realmente dono do imóvel arrematado? Nesse meio tempo, o dono ainda permanece o executado, inclusive com o risco de novas penhoras a outros credores? Agradeço.
Olá Sr. Marcelo, desconhecemos essa informação de que demora 05 anos para tornar-se realmente dono do imóvel. Se 30 dias após a arrematação a sua carta de Arrematação for emitida, o Sr. já pode tomar posse do imóvel.