Diante do Novo Código de Processo Civil, que passou a valer em março deste ano, algumas mudanças ocorreram, trazendo, principalmente, mais agilidade às execuções. A publicação do edital passou a ser quase toda via internet e um dos principais benefícios para quem participa de leilões é a possibilidade de arrematar o bem de forma parcelada, até o primeiro e o segundo leilão. O NCPC permite que o arrematante parcele o valor em até 30 meses, dando 25% do valor total como sinal. Antes, no código antigo, eventuais parcelamentos só poderiam ser realizados a partir do valor da avaliação.
Mas é preciso ficar atento, porque atrasos nas parcelas vão onerar em 10% o saldo devedor. Outro detalhe importante é que, mesmo com a possibilidade de parcelamento prevista no novo CPC, uma proposta a vista sempre prevalecerá diante de uma a prazo. A questão do parcelamento previsto no artigo 745-A do novo Código de processo Civil, inclusive, foi recepcionado também pelo Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, também é aplicável aos processos trabalhistas.
Na esfera federal, os juízes tem permitido que o arrematante opte pelo sistema do CPC ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A diferença é que pelo sistema da PGFN o arrematante pode parcelar em até 60 vezes (o dobro do máximo permitido pelo CPC), contanto que cada parcela seja de no mínimo R$ 500,00. Por esse sistema, caso o arrematante deixe de pagar a prestação até a data do vencimento, o parcelamento é rescindido e ocorre o vencimento antecipado do saldo devedor com um acréscimo de 50% do valor como multa.
Prazos
O novo CPC mexeu, principalmente, com os prazos para que um ato processual seja praticado – a contagem dos prazos passou a se der apenas em dias úteis e não mais em dias corridos. Antes contavam-se também sábados, domingos e feriados. Quanto à questão do ônus, também há mudanças – agora, de acordo com o artigo 908 do novo CPC, os bens podem ser arrematados, inclusive livre de débitos condominiais.
Ficou com alguma dúvida sobre as mudanças ou como elas podem afetar seu arremate? Deixe suas perguntas nos comentários!
Por que arrematei um veiculo e precisa de 60 dias ou mais pra eu tomar posse do bem?? Leilão, foi arrematado, pago, so ir buscar o bem , ou não???
Olá Sr. Valdir, em um leilão judicial, o Sr. esta arrematando para resolução de um processo judicial, então após a arrematação existem alguns tramites da justiça que precisam ser feitos, após a arrematação não podemos dar a certeza de quantos dias serão necessário para o Sr. tomar posse do veículo, é uma decisão que compete a Justiça, normalmente demora no mínimo 30 dias.
Arrematando veiculos no leilão e esse vem com multas e IPVA atrasados, mas não informado o valor no leilão. Terei que arcar com esse ônus?
Olá Sr. Jorge, depende do leilão, em alguns o Sr. terá que arcar com os ônus em outros ele já virá livre, essa informação virá descrita no edital do leilão. Caso tenham que ser pago sugerimos que faça um levantamento juto ao DETRAN e avalie a situação.
arrematei uma casa a mais de tres anos e ainda nao tive a imissao na posse. Judiciario merda.
Olá Sr. Fernando, infelizmente algumas situações compete a decisão do judiciário e não do leiloeiro, porém, caso tenha arrematado conosco, encaminhe um e-mail com as informações para arrematantes@leiloesjudiciais.com.br que nossa equipe de advogados especializados em leilões irá fazer o possível para lhe ajudar.
Prezados, gostaria de participar do lote 035 (gm/opala 74/74), já enviei todas informações no cadastro, como faço para enviar o lance ?
Att
Olá Sr. Edson, sugiro que ligue em nossa central de atendimento 0800-707-9272 que nossa equipe lhe auxiliará por telefone a fazer o cadastro completo e enviar lances.
Prezados
Não entendí o artigo908 do novo CPC descrito acima: caso haja débitos de condomínio no bem arrematado quem deverá pagá-los?
Olá Sr. Silvio, o novo CPC diz que o arrematante não é obrigado a pagar os débitos de condomínio atrasados. Porém nem todas as Justiças ainda estão utilizando o novo CPC é necessário confirmar essa informação no edital do leilão de interesse.
parabens pela iniciativa de esclarecer cada vez mais todos interessados.
ainda tenho receio de participar do leilao de um bem com obervação de onus ao “arremetante”.
poderiam esclarecer.
abs.]
sergio
Olá Sr. Sergio, ônus por conta do arrematante, significa que os débitos que o bem tem ficará a cargo do arrematante pagar, exemplo: débitos de IPTU, IPVA, entre outros. É um informação essencial de se levantar antes de dar um lance. Vale lembrar que mesmo que adquira um bem onde terá que arcar com os ônus após o leilão o Sr. pode aplicar o seguinte artigo para tentar se livrar dessa despesa, em diversos caso funciona:
CÓD. TRIB. NAC., Art. 130 – Os créditos tributários relativos a
impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou
a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas
prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições
de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes,
salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único: No caso de arrematação em hasta pública, a
sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
CÓD. PROC. CIVIL, Art. 1.116 – Efetuada a alienação e deduzidas
as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os
ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.
Segundo o senhor Ministro Cordeiro Guerra, AC. 2ª T. do STF: “não
é certo, nem legítimo, pracear o Estado um bem, receber o preço
da arrematação, e exigir do arrematante que responda, também,
sobre os débitos do executado. O arrematante não está obrigado a
pagar os tributos incidentes sobre o imóvel arrematado, para
obter a expedição da Carta de Arrematação, uma vez que o preço
depositado responde pelos impostos e taxas devidos”. Por analogia
entendemos que vale o mesmo para veículos.
LEI 11.101/05, Art. 141-II, Lei de falência:
I. Nas alienações de ativos das empresas falidas ou de suas
filiais, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e
não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor,
inclusive as de natureza tributária e trabalhista.
Não consegui acessar para dar lances. Não tinha nenhum botão acessível para lançar.
Olá Sr. Carlos, caso tenha dificuldade em acessar o cadastro e se habilitar para dar lances, entre em contato com nossa central de atendimento 0800-707-9272 que assessoramos o Sr. cm todas as dúvidas
Agradeço pelo envio dos esclarecimentos sobre leilões.
Pergunto:
1) Em que leilões, os arremates podem ser financiados. O meu interesse é em leilões de imóveis. Já arrematei alguns.
2) O que é necessário para obter esse financiamento?
Desde já agradeço as respostas, e continuo aguardando seus esclarecimentos sobre leilões.
Abraço!
Olá Sr. Antonio não é possível financiar um imóvel e utilizar essa carta para arrematar um imóvel em leilões judiciais, o Sr. pode conseguir arrematar um bem e pagar parcelado a Justiça em até 30 meses de acordo com o novo CPC, porém ainda não é toda Justiça que esta disponibilizando essa opção, é preciso ver o edital do leilão em questão, para averiguar essa informação.
BOA TARDE: Nao entendi sobre os prazos do CPC, pois ate a data de ontem, nao tinha feito nenhuma compra por este sistema, estou esperando eles me ligarem, pois hoje e´ 07 de setembro e estamos todos de folga no brasil,
Esse prazo refere ao que??????, sera´que e´ prazo de entrega do bem arrematado?????, ou prazo de tramitaçao ate´a entrega do bem???????, ou será que e´prazo de dias para pagamento das parcelas ????
Tenho duas reclamaçoes construtivas, o leilao on line e´muito bom pra todos, mais temos uma dificuldade em comprar bens em geral sem as fotos, como posso comprar a distancia sem ver o bem?????. so´com o que esta escrito no edital ?????? e a outra reclamaçao, e´que, as vezes esta escrito que o bem e´parcelavel, ai voce entra, da o lance e nao e´aceito , pois aparece uma mensagem de que o lance so´podera ser a vista, entao porque colocou que poderia ser parcelado?????, nao entendo.
Olá Sr. Evandro, esses prazos são referentes a manifestações no processo, embargos, petições, entre outras manifestações de cunho jurídico, nada que se diz respeito a prazos de pagamentos e entrega dos bens.
Em relação as fotos, fica complicado de ter fotos de todos os bens por contas de custos mesmo, algumas fotos o leiloeiro não recebe da Justiça e fica a cargo dele fotografar, é muitas das vezes não fica viável
financeiramente do leiloeiro se deslocar as vezes a longas distancias para fotografar. Sugerimos que se possível vá vistoriar o bem pessoalmente, mesmo se o bem tem fotos, sugerimos fazer a vistoria antes para evitar futuros transtornos.
Em relação ao lance parcelado, o mesmo vem informando sempre, pode acontecer de ter um leilão onde contam 10 lotes, desses 10 apenas 03 tem a opção de parcelamento e os outros 07 não. Ou pode acontecer também de alguém oferecer um lance a vista. Um lance a vista sempre terá preferência sobre um lance parcelado, mesmo se o lance parcelado for mais alto. Mas caso conste parcelado e o Sr. e apareça essa informação de apenas lance a vista, ligue em nossa central de atendimento 0800-707-9272 que atenderemos o Sr. no exato momento e verificaremos.
arrematar bem imóvel com mais de uma hipoteca, como fica para o arrematante?
Olá Maria das Neves, de acordo como Novo Código de Processo Civil, as hipotecas caem na arrematação, não é de responsabilidade do arrematante, segue abaixo mais exemplificada a questão:
T.1 – De acordo com o artigo 908, § 1º do Código de Processo Civil – CPC/2015, no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço (valor da arrematação), observada a ordem de preferência. Conforme artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CTN, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Portanto, a arrematação poderá ser livre de ônus. Fale antes com o Leiloeiro e descubra se a venda será LIVRE DE ÔNUS, caso sim, peça para ele incluir isso no Auto de Arrematação.
Se o valor dos débitos for alto peça para um profissional analisar antes do leilão, caso a caso, de acordo com as leis do Código Trib. Nacional e da Lei de Exec. Fiscais e CPC/2015. Talvez você não precise pagar. Impostos sobre bens usados, ou em grande quantidade, se houver é por conta do arrematante, consulte antes do leilão pois a responsabilidade é do arrematante, veja na Rec. Est. se há ICMS para remover estes bens (inclusive bens velhos, usados). Asfalto, ITBI, registro no CRI, luz, água, melhorias, multas de trânsito, PODE SER QUE NÃO seja por conta do arrematante. Informe-se antes.
T.2 –** Em caso de Hipotecas ou penhoras, caem no ato do leilão, os credores vão dividir o dinheiro oriundos da arrematação. Para cobrir o valor da dívida ativa do executado. Elas cairão com a arrematação.
**Se existirem hipotecas, penhoras, ações trabalhistas, cíveis, etc. isso tudo cai. Os credores vão dividir o dinheiro oriundo da arrematação, não é problema seu, ou seja, não é de responsabilidade do adquirente/arrematante ônus relativo à hipoteca sobre bem imóvel.
Prezados senhorar des,
1. Solicito a V Sa(s) mandar informar se o meu cadastro existente está em dia para fins de participar de pela internet, pelo site http://www.leiloesjudiciais.com.br
3. Podendo atender-me em minha solicitação agradeço antecipadamente,
Uerle Rocha
uerlerocha@gmail.com // 61-32739643 // 61-9-99714470
RG: 049700433-3 MEX
CIC: 311.150.471-91
Olá Uerle Rocha, informo que o seu cadastro esta ativo para participar de leilões eletrônicos, qualquer dúvida entre em contato com nossa central de atendimento 0800-707-9272
o parcelamento é em até 30 meses, isto significa que deverá ser paga mensalmente, ou poderá ser pago em parcelas semestrais, desde que dentro do prazo de 30 meses esteja quitado o imóvel…( ou seja entrada 25% + 15% de 6 em 6 meses).
obrigado
Olá Sr. Carlos, respeitando o prazo de 30 meses para o pagamento total do valor, pode-se fazer uma proposta de 6 em 6 meses como exposto pelo Sr. que provavelmente será aceita.
Bom dia!
Primeiramente Parabéns pelo conteúdo.
Ref.: “de acordo com o artigo 908 do novo CPC, os bens podem ser arrematados, inclusive livre de débitos condominiais”
O que acontece quando o valor da arrematação é inferior à soma dos débitos propter rem?
Sds,
Henrique Felix
PRECISO ME CADASTRAR PARA O LANCE PARCELADO ANTES DO LEILÃO??? COMO FAÇO PARA FAZER O CADASTRAMENTO CASO HAJA.?
Olá Sr. Oreston, Se não constar no edital que o leilão pode ser parcelado, pode-se fazer uma proposta antes do leilão, esta deve ser encaminhada por e-mail e também é preciso já estar cadastrado no site.
Se constar em edital que o leilão aceita parcelamento, apenas cadastre-se no site e na hora de dar o lance, marque a janela “lance parcelado”
Para se cadastrar é simples, entre no site do leilão em específico, clique no botão “cadastre-se” na barra superior da página e siga as instruções.
Se tiver dúvidas entre em contato com nossa central de atendimento 0800-707-9272 que auxiliaremos o Sr. no que for preciso
1. Qual é a diferença de um imóvel arrematado em leilão no qual o Edital diz “Direito de propriedade” do apartamento? O apartamento será 100% meu?
2. Quando a Certidão de Matricula consta apenas o primeiro proprietário do imóvel, onde o imovel foi a leilão por penhora de “Direitos de propriedade”, é possível registrar a Escritura em Cartório? Se não, qual o procedimento para registro tendo em vista que a data de registro do primeiro proprietário já faz mais de 30 anos?
3. É possível a desistência do leilão de um imóvel e o pedido do dinheiro de volta? Nesse caso o pagamento total foi feito em 24h mas ainda não saiu o auto de arrematação. Quais as sanções possiveis de serem aplicadas?
Prezado Lucio
Direito de propriedade, o senhor estará adquirindo um bem alienado, onde comprará os direitos e terá que arcar com as parcelas pendentes.
Sim, é possível. Afinal é o primeiro passo para ter a propriedade do bem.
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, você poderá sofrer graves sanções cíveis e criminais. Estude o bem antes. Pense bem. Reflita. Analise. Veja o Edital. Só compre se for extremamente vantajoso a você. Se o leilão for cancelado por uma decisão judicial você terá todo seu dinheiro de volta, inclusive a comissão do leiloeiro. Lei de Execução Fiscal – 6830/80, art. 23, CPC art. 897, CP art. 335 e 358.
Saiba mais acessando http://blog.leiloesjudiciais.com.br