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O NOVO CPC E AS FACILIDADES PARA OS ARREMATANTES

Texto 12

Diante do Novo Código de Processo Civil, que passou a valer em março deste ano, algumas mudanças ocorreram, trazendo, principalmente, mais agilidade às execuções.  A publicação do edital passou a ser quase toda via internet e um dos principais benefícios para quem participa de leilões é a possibilidade de arrematar o bem de forma parcelada, até o primeiro e o segundo leilão. O NCPC permite que o arrematante parcele o valor em até 30 meses, dando 25% do valor total como sinal. Antes, no código antigo, eventuais parcelamentos só poderiam ser realizados a partir do valor da avaliação.

Mas é preciso ficar atento, porque atrasos nas parcelas vão onerar em 10% o saldo devedor.  Outro detalhe importante é que, mesmo com a possibilidade de parcelamento prevista no novo CPC, uma proposta a vista sempre prevalecerá diante de uma a prazo. A questão do parcelamento previsto no artigo 745-A do novo Código de processo Civil, inclusive, foi recepcionado também pelo Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, também é aplicável aos processos trabalhistas.

Na esfera federal, os juízes tem permitido que o arrematante opte pelo sistema do CPC ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A diferença é que pelo sistema da PGFN o arrematante pode parcelar em até 60 vezes (o dobro do máximo permitido pelo CPC), contanto que cada parcela seja de no mínimo R$ 500,00. Por esse sistema, caso o arrematante deixe de pagar a prestação até a data do vencimento, o parcelamento é rescindido e ocorre o vencimento antecipado do saldo devedor com um acréscimo de 50% do valor como multa.

Prazos

O novo CPC mexeu, principalmente, com os prazos para que um ato processual seja praticado – a contagem dos prazos passou a se der apenas em dias úteis e não mais em dias corridos. Antes contavam-se também sábados, domingos e feriados. Quanto à questão do ônus, também há mudanças – agora, de acordo com o artigo 908 do novo CPC, os bens podem ser arrematados, inclusive livre de débitos condominiais.

Ficou com alguma dúvida sobre as mudanças ou como elas podem afetar seu arremate? Deixe suas perguntas nos comentários!