O ano de 2016 chegou com grandes novidades para quem quer ganhar dinheiro investindo em leilões judiciais, a maior delas o novo Código de Processo Civil. Com a palavra o Leiloeiro Fernando Serrano que dará uma pincelada sobre essas novidades.
Dentre as maiores novidades para 2016:
Os leilões judiciais serão preferencialmente eletrônicos;
- O preço vil a partir de agora está fixado, primeiro leilão, o bem é leiloado no valor da avaliação, no segundo leilão é no mínimo 50% de desconto;
- Os leilões agora aceitarão o parcelamento dos valores arrematados em imóveis e automóveis, 25% de entrada e o restante é cobrado em suaves parcelas.
Fique atento ao nosso blog para não perder mais dicas como esta.
Gostei do parcelamento , atrairá mais pessoas !
VALIOSA INFORMAÇÃO
Atrair mais pessoas é bom para os leiloeiros e soluções dos processos. Mas para os compradores, é mais concorrência e, por consequência, preços vencedores mais altos.
Muito bom ….Esperamos doravante … tais informações venham com antecipação.Alias, porque não colocar todos os produtos separando-os por finalidades.!!! Sucessos a todos nós !!!!
Esse parcelamento é sem juros? Em até quantas vezes? E se a pessoa tiver com uma restrição no SPC consegui parcelar???
Olá Sidia, o parcelamento tem juros, geralmente corrigidos pela SELIC ou poupança, a quantidade de parcelas depende do que a justiça irá propor em edital, pode chegar em até 60x. Se a pessoa tiver restrição no SPC pode participar do leilão normalmente e também parcelar.
Quero saber em quantas parcelas será para
automóveis, o restante de 75% que for parcelar vai ter juros ?
Olá Sr. Valdemar, a quantidade de parcelas pode variar muito depende do que a justiça irá propor em edital, pode chegar em até 60x dependendo do caso. Em relação aos juros são geralmente reajustados de acordo com a taxa SELIC ou poupança, também é necessário ver o leilão em específico para saber exatamente qual taxa será aplicada.
Ola,estou iniciando agora em leiloes judiciais,minha duvida e quanto a dificuldades e constragimento nas visitaçoes a itens,como exemplo um carro.
Olá Sr. Kleber, caso o veículo não esteja removido e está em poder do executado, e o mesmo é o depositário do bem, realmente a única forma é ir ate o executado e pedir para vistoriar o veículo, porém, essa pessoa não será pega de surpresa, ela já espera que alguém irá visitar o bem mesmo, pois, já foi intimada por carta registrada ou pessoalmente por um oficial de justiça, alguns até tem interesse em vender logo e quitar seus débitos perante a justiça. É um procedimento normal e de direito do interessado, caso seja impedido de vistoriar o bem, o Sr. pode entrar em contato com a justiça, que um oficial de justiça irá junto com você para realizar essa vistoria.
Ótimo
Informações valiosas e preciosas
aprovado e tem muita credibilidade no que é feito. Eu mesmo ja fui beneficiado através deste leilão.
Olá.
O credor pode recusar o parcelamento??
Olá Sr. Olvir, depende muito, se o parcelamento já vir descrito em edital provavelmente não poderá recusar, agora se não estiver descrito em edital e algum interessado propor pagamento parcelado, a justiça entrará em contato com o credor informando do interesse, a forma de pagamento e se o credor esta de acordo. Em outros casos a justiça pode autorizar o pagamento parcelado sem consultar o credor, por exemplo, é a única proposta de compra e o processo envolve muitos credores.
Olá, os leilões nesse mês de maio de 2016 ja está valendo os 25% de entrada e o parcelamento nos 75% restante?
Olá Sr. Valdemar, nem todos estão valendo, é necessário ver as informações em edital, talvez o mesmo tenha sido publicado antes do novo CPC entrar em vigor, com isso, vale as regras anteriores.
Gostei
Olá, gostaria de propor (já fiz isto à leiloeira local, mas não houve andamento) que, no caso de imóveis, estes não tragam apenas a descrição do edital, baseado, não raro no REGISTRO no Cartório de Imóveis, pois, hoje em dia, com o Google street view podemos “ver” o imóvel em qualquer parte do Brasil, mas, para isso, precisamos ter, além da RUA, o NÚMERO do imóvel que, quase nunca aparece no edital. Acho que esta poderia ser uma informação providenciada pelo leiloeiro, afinal de contas, quando há venda, há um percentual que remunera seu trabalho. Fica a dica
Olá Sr. Gomercindo, obrigado pelo contato. Diversos(as) leiloeiros(as) fazem uso do google street view para colocar fotos dos imóveis no site e fazer outras divulgações, porém, a descrição do imóvel no site e outros materiais publicitários acabam seguindo o que vem em edital, pois, em grande maioria dos casos o processo não vem com o CRI do imóvel para o(a) leiloeiro(a), e as vezes fica inviável o(a) leiloeiro(a) retirar todos esses documentos por diversas questões. O que pode ser feito é o interessado entrar em contato com o(a) leiloeiro(a) e verificar a viabilidade de obter tal documento.
Como habilitar o FGTS para dar lances nos leilões ?
Olá Sr. Marcio, infelizmente não é possível utilizar o FGTS em leilões judiciais, o Sr. pode utiliza-lo em leilões da Caixa Econômica Federal, porém não é uma regra, não são todos os Leilões da Caixa que tem essa opção, é necessário verificar o que constará no edital e antes de arrematar ir a com esse edital em uma agência da Caixa e verificar como funcionará o arremate com esse crédito.
O Grande problema hoje em dia ainda é a burocracia da Justiça. Os Leiloeiros deveriam vender somente os bem que estão totalmente desembaraçado, ou seja continuam a vender bens que possuem posse do devedor, bens com várias penhoras, hipotecas, etcc. No caso o pobre e desinformado arrematante paga pelo bem, a Justiça recebe, paga os credores e bomba cai na mão do inocente comprador que tem muitas vezes que contratar um advogado para tirar a posse dos devedores que muitas vezes recorrem a própria justiça e isos pode levar anos, ou seja o pobre inocente comprador já pagou pelo bem e não pode usá-lo. NO MOMENTO NÃO É NEM UM POUCO INTERESSANTE COMPRAR IMÓVEL DE LEILÃO JUDICIAL E EXTRA JUDICIAL NO BRASIL POR ESSES FATOS REALISTAS…
Olá Sr. Ever, realmente existem bens onde os ônus constantes são tão agravantes que
a arrematação não compensa, porém, não cabe ao leiloeiro decidir o que vai ou não a leilão,
isso é uma decisão da Justiça, vale lembrar que todas essas informações vem descritas em edital,
além de que o leiloeiros e sua equipe de apoio estará sempre disponível para levantar todas as
informações possíveis antes do arremate. O que acontece muito são pessoas que arrematam sem
mesmo ler o edital do leilão, esse blog, visa conscientizar o arrematante e nutri-lo do maior
número de informações possíveis antes do arremate, para que assim faça um bom negócio.
Em contrapartida, existem diversos outros bens que não tem essas dívidas
pendentes, tornando o leilão ainda assim um bom negócio.
Posso pagar o leilão com carta de crédito contemplada de um consórcio?
Olá Sr. Anderson, não é aceito pela Justiça uma carta de crédito de consórcio na arrematação.