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Pós-leilão: A entrega do bem e a necessidade de imissão de posse do imóvel

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Nós já falamos sobre o funcionamento básico do leilão e do que você deve saber para adquirir um bem, no entanto, ainda há muitas dúvidas sobre o pós-leilão. Depois do arremate, como é que o bem vem parar nas suas mãos? Demora? Dá para agilizar o processo? – Esse é justamente o tema do nosso post de hoje.

Você participou do leilão, presencial ou eletrônico, e adquiriu um bem móvel ou imóvel de seu interesse. Pois bem, e agora? Vamos por partes.

Primeiro é importante entender que o que você adquiriu em um leilão judicial foi algo proveniente da cobrança de uma dívida não paga pelo antigo dono ou de algo que foi “confiscado” pela justiça. São boas oportunidades de negócio principalmente por causa do preço, geralmente muito abaixo do valor de mercado. Mas é preciso estar ciente de que há alguns fatores que influenciam o tempo que você vai levar para poder, efetivamente, ter esse bem no seu nome.

O Auto de Arrematação é o primeiro passo

Quando o pregão físico se encerra, o Auto de Arrematação é elaborado e deve ser assinado pelo arrematante. No caso de leilões eletrônicos, o leiloeiro representa comprador. As condições de venda e pagamento são elaboradas conforme a Legislação e a interpretação do juiz responsável (lembrando que a inadimplência gera uma série de penalidades, de multa e perda do sinal, das custas e comissão até um processo criminal por frustrar a venda em hasta pública).

No entanto, há algo mais a ser considerado do que apenas o prazo de pagamento. Alguns bens têm certas exigências legais e procedimentos judiciais que devem ser cumpridos para que possam ser transferidos para o seu nome ou para que você possa usufruir deles. Um exemplo claro é o caso de arrematar imóveis ocupados por terceiros.

É por isso que é tão importante visitar o bem antes da compra e checar, não apenas as condições, mas também a questão da ocupação e possíveis pendências que tenham de ser resolvidas após o arremate. O comprador recebe o bem que arrematou após a expedição do mandado de entrega. Mesmo assim, o prazo de liberação do bem arrematado é muito variável.

Imóveis ocupados

Depois de pegar a carta de arrematação, entre em contato com o ocupante e peça para ele sair.  Se houver resistência a entregar o bem, peça para que o juiz mande desocupar o imóvel e lhe dê imissão na posse – que inclusive pode se dar por meio de liminar de antecipação de tutela. No caso de locatários, parceiros, meeiros ou usufrutuários é preciso respeitar o contato vigente até o fim antes de pedir a desocupação.

Importante: Se no dia em que você for tomar posse o bem estiver diferente do que você viu, não tome posse e peça em juízo o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito no edital.