fbpx

leilão de fração ideal de imóvel, Como funciona?

leilão de fração ideal de imóvel

leilão de fração ideal de imóvel

 

Você sabe o que é e como funciona o leilão de fração ideal de imóvel, também conhecido como parte ideal?

Arrematar participações de imóveis, sejam comerciais, rurais ou residenciais, pode ser um bom modo de entrar no mundo dos leilões judiciais de imóveis sem precisar fazer um investimento muito alto.

Às vezes é possível separar a parte ideal arrematada, mas às vezes não, por isso é importante estudar o imóvel e saber se é um bom negócio se tornar sócio de outras pessoas.

O edital do leilão explica se o imóvel está sendo vendido em sua totalidade ou apenas parte dele.

A vantagem de adquirir parte de um apartamento, casa, terreno ou fazenda em um leilão é que você só é responsável por sua parte nas despesas, de débitos condominiais à despesas com reformas – sua responsabilidade está atrelada à sua participação.

Outro ponto positivo de ser dono de uma fração ideal é poder exercer seu direito de preferência no tempo certo, quando os proprietários das outras partes do imóvel quiserem vender a participação deles para terceiros: a lei te garante o direito de preferência dentro do mesmo prazo e das mesmas condições oferecidas (e isso pode ser um ótimo negócio!).

Se o imóvel estiver ocupado pelo devedor (ou por parentes dele), depois do término do procedimento de arrematação, você pode acionar a Justiça para estipular um valor de aluguel a ser cobrado daquele que está ocupando o imóvel arrematado.

Assim, você passa a render com sua participação no imóvel que arrematou sem precisar de preocupar com uma desocupação forçada.

Caso o aluguel não seja pago, além das despesas de IPTU, água, luz, gás e despesas com condomínio, você pode cobrar o ocupante / condômino na justiça, penhorando sua participação no imóvel – e, eventualmente, levando-a a leilão (ou sendo adquirida por adjudicação pelo próprio contratante antes do leilão).

“Imóvel Indivisível” não impede penhora de fração ideal

Se as frações que pertencem aos outros coproprietários que não são devedores no processo forem resguardadas, não há nenhum impedimento legal.

Por outro lado, mesmo que apenas uma parte do imóvel tenha sido penhorada, ele pode (e muitas vezes, deve) ser leiloado por inteiro.

Contanto que os demais proprietários recebam o valor referente à venda do bem, na medida do direito de cada um, não raramente essa é a decisão da justiça.

Por exemplo, não dá para dividir um apartamento formando dois imóveis, um com cozinha e outro com os quartos.

Mas o fato de o bem pertencer a mais de uma pessoa não quer dizer que ele seja juridicamente divisível.

Mesmo que apenas a parte ideal que pertence ao executado tenha sido penhorada e os demais proprietários não participem do processo de execução, o imóvel pode ser leiloado “inteiro”.

Em casos assim, o direito de propriedade não é violado, e é resguardado mesmo se o arremate for feito em um leilão judicial.

Os demais coproprietários têm o direito de preferência para comprar a parte do devedor e impedir a transferência do bem – ou receberão os percentuais correspondentes às suas cotas em caso de arremate (apenas o montante correspondente ao devedor é que fica reservado para quitar a dívida).

Ainda ficou com dúvidas sobre esse assunto? Conte pra gente nos comentários!