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Arrematei um imóvel onde existe um invasor. Ele pode comprovar usucapião?

 

 

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Arrematei um imóvel onde existe um invasor. Ele pode comprovar usucapião?

Bom, para responder a pergunta do título, vamos começar falando sobre o usucapião. Para que o usucapião seja comprovado, a pessoa deve usar o imóvel há 15 anos ininterruptos. Se ela morar no imóvel ou tiver feito obras de caráter produtivo, o tempo cai para 10 anos.

Se esse é o caso do invasor do seu imóvel, sim, é possível que ele comprove a usucapião. É por essas e outras que é tão importante conhecer bem o imóvel que você quer arrematar.

Mas se você arrematou um imóvel com ocupantes, o passo a passo do que fazer começa após a expedição da Carta de Arrematação, quando será expedido o mandado de imissão de posse. É preciso que o arrematante solicite a expedição por meio de uma petição no processo. Pedir para que o ocupante deixe o imóvel é sempre o primeiro passo mais aconselhável, principalmente se quem estiver no imóvel for o dono executado ou um inquilino, mas com invasores o processo pode ser bem mais complicado.

Quem é considerado invasor pela lei?

Qualquer um que entre no imóvel dos outros sem permissão é invasor. Não importa se a pessoa diz que não tem outro lugar para viver e abrigar a família. A retirada de um invasor do imóvel até pode ser feita pelo dono do imóvel por sua própria força, desde que isso seja feito sem violência e imediatamente após a invasão – caso não seja possível, peça ao juiz que determine a saída do invasor.

Pagar impostos, contas de água e luz ou condomínio não torna ninguém dono de um imóvel, embora muita gente ache isso. Só quem comprou o imóvel por meio de escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis pode ser considerado dono do imóvel. Mesmo que a pessoa more há muitos anos no local, ela não é dona se não comprou ou não está lá a tempo suficiente para comprovar usucapião.

Vale lembrar que, dependendo do tamanho e da localização do imóvel esse tempo pode variar. Em áreas urbanas com até 250 metros quadrados ou áreas rurais de até 50 hectares, 5 anos de ocupação são suficientes para alegar usucapião. Outro ponto importante é que quem mora de aluguel ou de favor não pode pedir usucapião do imóvel onde vive.

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